Todas as obrigações do dia 1/8 - 1 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 1 | ICMS | ICMS - Diversas empresas (Pagamento parcial) Recolhimento, até o 1º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o percentual não inferior a 90% (noventa por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, bem como pelas empresas que realizarem as operações ou prestações previstas no Inciso IV, Art. 58 do RICMS/RN observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Nota Legisweb: Conforme §19, Art. 58 do RICMS/RN quando o vencimento do imposto ocorrer em sábado, domingo, feriado ou em dia sem expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil anterior. Base legal: Inciso III, Art. 58 do RICMS/RN | Julho de 2026 |
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